PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

 

PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE (Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011).

 

No link abaixo é possível o cidadão encontrar informações sobre os objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Cantagalo-PR e indicadores definidos para mensurar o alcance desses objetivos:

http://sistemasweb.cantagalo.pr.gov.br:7474/transparencia/demonstrativoDasAcoesPrevistoRealizado

No caso, constam no relatório informações sobre o PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025 DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES - PREVISTO X REALIZADO nas ações relativas ao Legislativo, e constarão os valores previstos e realizados para o desenvolvimento dos programas, que são:

Programa: 10 - Programa: GESTÃO LEGISLATIVA

Objetivo: LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS MUNICIPAIS, FISCALIZAR OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VISANDO ATENDER EXIGÊNCIAS E EXERCER COMPETÊNCIAS DEFINIDAS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO.